Congressman from Mato Grosso do Sul wants to increase the penalty for those who intentionally transmit HIV
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The Bill seeks to increase the penalty by up to two-thirds in cases involving marital relations
A bill presented by Mato Grosso do Sul Congressman Geraldo Resende (PSDB) is currently before the Chamber of Deputies in Brasilia, increasing the prison sentence for people who intentionally transmit HIV in marital relations.
The congressman’s proposal increases the penalty from one to two thirds if the exposure to contamination is carried out by the victim’s spouse or partner. Resende points out in the proposal that the intentional transmission of AIDS, as a result of the current stage of development of science, should be legally classified as the transmission of an incurable disease and the conduct should be classified as bodily injury of a serious nature with a penalty of two to eight years.
“We believe that free and knowing transmission by a spouse or partner, through unprotected sex, by someone who is aware of their infection with the disease and the notorious risk of transmitting it to their partner, should be punished more rigorously,” he said.
Bill 652/2024 is still being analysed by the Chamber of Deputies.
Deputado de Mato Grosso do Sul, quer aumentar pena para quem transmite HIV intencionalmente
Projeto de lei quer aumentar a pena em até dois terços em casos ocorridos em relações conjugais
Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto de lei apresentado pelo deputado por MS, Geraldo Resende (PSDB), que aumenta a pena de prisão para pessoas que transmitam intencionalmente o HIV (sigla em inglês para Vírus da Imunodeficiência Humana) em relações conjugais.
A proposta do congressista aumenta de um a dois terços a pena se a exposição à contaminação for praticada por cônjuge ou companheiro da vítima. Resende pontua na proposta que a transmissão intencional da AIDS, em decorrência do atual estágio de desenvolvimento da ciência, seja enquadrada juridicamente como transmissão de enfermidade incurável e seja a conduta capitulada como lesão corporal de natureza grave com pena de dois a oito anos.
“Consideramos que a transmissão livre e consciente levada a efeito por cônjuge ou companheiro, por meio da prática de relações sexuais desprotegidas, por aquele que tem prévia ciência de sua infecção pela enfermidade e do notório risco em transmiti-la à parceira ou ao parceiro, deve ser punida de forma mais rigorosa”, disse.
O projeto de lei 652/2024 segue em análise na Câmara dos Deputados.